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Artigo 6º da Lei nº 1.181 de 17 de Agosto de 1950

Autoriza a abertura de crédito especial destinado a subvencionar emprêsas de transporte aéreo.

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Art. 6º

O orçamento da União consignará, anualmente, ao Ministério da Aeronáutica, e pelo prazo desta Lei as dotações necessárias ao cumprimento do que estabelece o art. 1º.

Art. 6º da Lei 1.181 /1950