Artigo 6º da Lei nº 1.181 de 17 de Agosto de 1950
Autoriza a abertura de crédito especial destinado a subvencionar emprêsas de transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O orçamento da União consignará, anualmente, ao Ministério da Aeronáutica, e pelo prazo desta Lei as dotações necessárias ao cumprimento do que estabelece o art. 1º.