JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.809 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 5.870.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 5.870.000,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.809 /2008