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Artigo 1º da Lei nº 11.809 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 5.870.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 5.870.000,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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