Artigo 2º da Lei nº 11.800 de 29 de Outubro de 2008
Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.