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Artigo 9º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 11.798 de 29 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal, revoga a Lei nº 8.472, de 14 de outubro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 9º

À Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais compete apreciar os incidentes de uniformização de interpretação de lei federal, previstos na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

§ 1º

Compõem a Turma Nacional de Uniformização:

I

o Corregedor-Geral da Justiça Federal;

II

2 (dois) juízes federais por região, escolhidos pelo respectivo Tribunal Regional Federal dentre os titulares em exercício em Juizados Especiais Federais.

§ 2º

O funcionamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais será disciplinado por regimento próprio, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.

Art. 9º, §1º, I da Lei 11.798 /2008