Artigo 49 da Lei do Consórcio | Lei nº 11.795 de 8 de Outubro de 2008
Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
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