Artigo 39 da Lei do Consórcio | Lei nº 11.795 de 8 de Outubro de 2008
Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A administração especial e a liquidação extrajudicial de administradora de consórcio são regidas pela Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 , pelo Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987 , pela Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997 , e por legislação superveniente aplicável às instituições financeiras, observado o disposto nesta Lei.