Artigo 2º da Lei do Consórcio | Lei nº 11.795 de 8 de Outubro de 2008
Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.