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Artigo 1º da Lei do Consórcio | Lei nº 11.795 de 8 de Outubro de 2008

Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.

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Art. 1º

O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.