Artigo 2º da Lei nº 11.794 de 8 de Outubro de 2008
Regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata , subfilo Vertebrata , observada a legislação ambiental.