Artigo 7º da Lei nº 11.793 de 6 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2008, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.