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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 11.793 de 6 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2008, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 1º

A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 3.250.000.000,00 (três bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei.

§ 1º

O montante referido no caput deste artigo será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, nas condições a seguir estabelecidas:

I

o valor de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinqüenta milhões de reais) em parcelas iguais, tantas quantos forem os meses entre a data de publicação desta Lei e o final deste exercício;

II

o valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais) em parcelas iguais, tantas quantos forem os meses entre a data de publicação desta Lei e o final deste exercício.

§ 2º

As entregas de recursos ocorrerão na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 6º desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO I AC 0,2469% PB 0,2334% AL 1,0234% PE 1,2241% AM 0,9364% PI 0,0072% AP 0,0000% PR 4,9679% BA 4,3836% RJ 8,1663% CE 0,6814% RN 0,6781% DF 0,0000% RO 0,6298% ES 6,6099% RR 0,0555% GO 5,5531% RS 5,7432% MA 2,8745% SC 3,5048% MG 16,8524% SE 0,6013% MS 1,9423% SP 13,9406% MT 12,2795% TO 0,6934% PA 6,171% Total 100,0000% ANEXO II AC 0,15315% PB 0,6745% AL 2,03739% PE 1,21625% AM 1,76136% PI 0,52742% AP 0,60657% PR 9,6036% BA 3,96523% RJ 4,66514% CE 1,74828% RN 0,89329% DF 0,55232% RO 0,54409% ES 5,96169% RR 0,11137% GO 1,81359% RS 9,18716% MA 2,58447% SC 4,92228% MG 10,67504% SE 0,2611% MS 1,39103% SP 21,78505% MT 4,46524% TO 0,30301% PA 7,59038% Total 100,0000%