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Artigo 2º da Lei nº 11.790 de 2 de Outubro de 2008

Altera o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.790 /2008