Artigo 176, Inciso I, Alínea j da Lei nº 11.784 de 22 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nºˢ 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal; fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas; altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária
Acessar conteúdo completoArt. 176
Ficam revogados:
I
a partir de 14 de maio de 2008:
a
o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;
b
os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.445, de 20 de julho de 1992;
c
a Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998;
d
o art. 30 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;
e
os arts. 7º , 10 , 12 , 13 , 14 e o Anexo IV da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002;
f
o art. 134 e os Anexos IV e XXVIII da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;
g
o art. 6º , os §§ 5º, 6º e 7º do art. 16 , os arts. 17 , 18 , 19 , 20 , 21 , 23 , 26 e o Anexo VI da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
h
o art. 17 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992;
i
os arts. 5º , 6º , 7º, 8º, 12, 13 , 14 e 15 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
j
os arts. 3º , 4º, 5º , 6º e o Anexo V da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
l
o art. 8º e o Anexo V da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;
m
a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 ; e
n
a Lei nº 11.359, de 19 de outubro de 2006;
II
a partir de 1º de janeiro de 2009:
a
o art. 4º-A e o Anexo III da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003;
b
o art. 11-B e o Anexo V-A da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
c
o art. 2º-C e o Anexo V-A da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
d
o art. 7º e o Anexo V da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
III
a partir de 1º de fevereiro de 2009:
a
os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; e
b
o art. 5º-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.