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Artigo 8º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 11.776 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nºˢ 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nºˢ 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 8º

São atribuições do cargo de Oficial de Inteligência:

I

planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar:

a

produção de conhecimentos de inteligência;

b

ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;

c

operações de inteligência;

d

atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e à análise de dados e à segurança da informação; e

e

o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; e

II

desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

Art. 8º, I, b da Lei 11.776 /2008