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Artigo 47, Inciso II da Lei nº 11.776 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nºˢ 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nºˢ 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 47

Ficam revogados:

I

os arts. 2º e 16 da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998;

II

a Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004;

III

os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;

IV

o art. 7º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006; e

V

a Lei nº 11.362, de 19 de outubro de 2006.

Art. 47, II da Lei 11.776 /2008