Artigo 46 da Lei nº 11.776 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nºˢ 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nºˢ 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 46
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Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo aplica-se aos alunos de cursos ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso público para ingresso nos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei.