Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 11.776 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nºˢ 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nºˢ 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN são agrupados em classes e padrões, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os atuais cargos, ocupados e vagos, de Analista de Informações, de que trata a Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004 , passam a denominar-se Oficial de Inteligência e a integrar a Carreira de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 2º desta Lei.
§ 2º
Os atuais cargos, ocupados e vagos, de Assistente de Informações, de que trata a Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004 , passam a denominar-se Agente de Inteligência e a integrar a Carreira de que trata a alínea a do inciso II do caput do art. 2º desta Lei.
§ 3º
A alteração de denominação dos cargos referidos nos §§ 1º e 2º deste artigo não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação ao cargo e às atribuições desenvolvidas pelos seus titulares.
§ 4º
Os cargos de nível superior do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Oficial Técnico de Inteligência, e os cargos de nível intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Agente Técnico de Inteligência. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 5º
Os cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio do Quadro de Pessoal da ABIN serão extintos quando vagos.