Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 11.776 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nºˢ 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nºˢ 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, composto pelas seguintes Carreiras e cargos:
I
de nível superior:
a
Carreira de Oficial de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial de Inteligência; e
b
Carreira de Oficial Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial Técnico de Inteligência;
II
de nível intermediário:
a
Carreira de Agente de Inteligência, composta pelo cargo de Agente de Inteligência; e
b
Carreira de Agente Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Agente Técnico de Inteligência;
III
cargos de provimento efetivo, de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, do Quadro de Pessoal da ABIN; e
IV
cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004 , do Quadro de Pessoal da ABIN.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere o caput deste artigo são de provimento efetivo e regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.