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Artigo 26, Parágrafo 6 da Lei nº 11.772 de 17 de Setembro de 2008

Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nºˢ 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do

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Art. 26

Ficam transferidos para a Valec os empregados ativos do Geipot, que serão alocados em quadro especial.

§ 1º

A transferência de que trata este artigo dar-se-á por sucessão trabalhista e não caracterizará rescisão contratual.

§ 2º

Os empregados transferidos na forma deste artigo terão seus valores remuneratórios inalterados no ato da sucessão e seu desenvolvimento na Carreira observará o estabelecido nos respectivos planos de cargos e salários, não se comunicando, em qualquer hipótese, com o plano de cargos e salários da Valec.

§ 3º

Em caso de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do empregado, fica extinto o emprego por ele ocupado.

§ 4º

Os empregados de que trata este artigo, excetuados aqueles que se encontram cedidos para outros órgãos ou entidades da administração pública, ficarão à disposição da inventariança, enquanto necessários para a realização dos trabalhos ou até que o inventariante decida pela sua disponibilidade à Valec.

§ 5º

Ficam transferidas para a Valec as ações judiciais relativas aos empregados a que se refere este artigo nas quais o extinto Geipot seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado.

§ 6º

Os advogados que representavam judicialmente o extinto Geipot nas ações a que se refere o § 5º deste artigo deverão, imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal pelos eventuais prejuízos causados:

I

peticionar em juízo, comunicando a extinção do Geipot e a transferência dos contratos de trabalho para a Valec, requerendo que todas as citações e intimações passem a ser dirigidas a esta empresa; e

II

repassar à Valec as respectivas informações e documentos sobre as ações de que trata o § 5º deste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO I Unidades Superposição EF Pontos de Passagem da Extensão EF km Federação (km) Belém – Barcarena – Açailândia – Porto Franco Araguaína – Colinas do Tocantins – Guaraí – PA – MA 151 Porto Nacional – Alvorada – Porangatu – TO – GO 2.760 – – Uruaçu – Ouro Verde de Goiás – Anápolis – MG – MS – Rio Verde – São Simão – Estrela D’Oeste – SP Santa Fé do Sul – Aparecida do Taboado – Panorama 170 Santarém – Cuiabá PA – MT – – – Rio de Janeiro – Nova Iguaçu – Barra Mansa – 222 Resende – Cruzeiro – Guaratinguetá – São José RJ – SP 550 381 100 dos Campos – Mogi das Cruzes – São Paulo – Campinas 232 Recife – Salgueiro – Trindade – Araripina – PE – PI – 1.770 – – Eliseu Martins – Ribeiro Gonçalves – Balsas – Estreito MA 267 Panorama – Maracaju – Porto Murtinho SP – MS 750 – – 280 Herval D’Oeste – Santa Cecília – Itajaí SC 330 – – Belo Horizonte – Divinópolis – Varginha – Poços de MG – 333 Caldas – Campinas – São Paulo – Sorocaba – SP – 1.150 271 100 Itapetininga – Apiaí – Curitiba PR Ilhéus – Brumado – Bom Jesus da Lapa – Barreiras – BA – 334 Luiz Eduardo Magalhães – Alvorada – Lucas do Rio TO – 2.675 – – Verde MT Litoral Norte Fluminense – Muriaé – Ipatinga – Paracatu – Brasília – Uruaçu – Cocalinho – RJ – MG – 354 Ribeirão Cascalheira – Lucas do Rio Verde – GO – DF – 4.400 – – Vilhena – Porto Velho – Rio Branco – Cruzeiro MT – RO – do Sul – Fronteira Brasil-Peru (Boqueirão da AC Esperança) Santos – São Paulo – Campinas – Araraquara – SP – 364 Rubinéia – Aparecida do Taboado – Rondonópolis – MS – 1.724 151 5 Cuiabá MT 451 São Francisco do Sul – Itajaí – Imbituba SC 270 485 25 484 Maracaju – Dourados – Mundo Novo – Guaíra – PR – MS 500 – – Toledo – Cascavel 485 Porto União – Mafra – São Francisco do Sul SC 460 451 25 488 (VETADO) ANEXO II Nº de Ordem Denominação UF Localização 107 Iranduba AM Rio Solimões ANEXO III Unidades Superposição BR Pontos de Passagem da Extensão BR km Federação (km) 436 Entroncamento com a BR-158 (Aparecida do Taboado) – Ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná MS 14,4 – –