Artigo 21 da Lei nº 11.772 de 17 de Setembro de 2008
Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nºˢ 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do
Fica autorizada a Valec a patrocinar, para os empregados referidos no inciso I do caput do art. 19 desta Lei, bem como para os novos que vierem a ser contratados, planos de benefícios operados por entidade fechada de previdência complementar patrocinada pelo poder público e suas empresas, já constituída, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único
Os empregados de que trata o art. 19 desta Lei poderão participar de plano de benefícios sociais e de saúde operado pelo Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF, nos termos do inciso III do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.[]
Anexo
Texto
ANEXO I
Unidades
Superposição
EF
Pontos de Passagem
da
Extensão
EF
km
Federação
(km)
Belém – Barcarena – Açailândia – Porto Franco
Araguaína – Colinas do Tocantins – Guaraí –
PA – MA
151
Porto Nacional – Alvorada – Porangatu –
TO – GO
2.760
–
–
Uruaçu – Ouro Verde de Goiás – Anápolis –
MG – MS –
Rio Verde – São Simão – Estrela D’Oeste –
SP
Santa Fé do Sul – Aparecida do Taboado – Panorama
170
Santarém – Cuiabá
PA – MT
–
–
–
Rio de Janeiro – Nova Iguaçu – Barra Mansa –
222
Resende – Cruzeiro – Guaratinguetá – São José
RJ – SP
550
381
100
dos Campos – Mogi das Cruzes – São Paulo –
Campinas
232
Recife – Salgueiro – Trindade – Araripina –
PE – PI –
1.770
–
–
Eliseu Martins – Ribeiro Gonçalves – Balsas – Estreito
MA
267
Panorama – Maracaju – Porto Murtinho
SP – MS
750
–
–
280
Herval D’Oeste – Santa Cecília – Itajaí
SC
330
–
–
Belo Horizonte – Divinópolis – Varginha – Poços de
MG –
333
Caldas – Campinas – São Paulo – Sorocaba –
SP –
1.150
271
100
Itapetininga – Apiaí – Curitiba
PR
Ilhéus – Brumado – Bom Jesus da Lapa – Barreiras –
BA –
334
Luiz Eduardo Magalhães – Alvorada – Lucas do Rio
TO –
2.675
–
–
Verde
MT
Litoral Norte Fluminense – Muriaé – Ipatinga –
Paracatu – Brasília – Uruaçu – Cocalinho –
RJ – MG –
354
Ribeirão Cascalheira – Lucas do Rio Verde –
GO – DF –
4.400
–
–
Vilhena – Porto Velho – Rio Branco – Cruzeiro
MT – RO –
do Sul – Fronteira Brasil-Peru (Boqueirão da
AC
Esperança)
Santos – São Paulo – Campinas – Araraquara –
SP –
364
Rubinéia – Aparecida do Taboado – Rondonópolis –
MS –
1.724
151
5
Cuiabá
MT
451
São Francisco do Sul – Itajaí – Imbituba
SC
270
485
25
484
Maracaju – Dourados – Mundo Novo – Guaíra –
PR – MS
500
–
–
Toledo – Cascavel
485
Porto União – Mafra – São Francisco do Sul
SC
460
451
25
488
(VETADO)
ANEXO II
Nº de
Ordem
Denominação
UF
Localização
107
Iranduba
AM
Rio Solimões
ANEXO III
Unidades
Superposição
BR
Pontos de Passagem
da
Extensão
BR
km
Federação
(km)
436
Entroncamento com a BR-158 (Aparecida do Taboado) – Ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná
MS
14,4
–
–