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Artigo 6º da Lei nº 11.770 de 9 de Setembro de 2008

Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

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Art. 6º

(VETADO)

Art. 6º da Lei 11.770 /2008