Artigo 90 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 82 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.