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Artigo 74 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

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Art. 74

As despesas com o refinanciamento da dívida pública federal serão incluídas na Lei Orçamentária de 2009, em seus anexos, e nos créditos adicionais separadamente das demais despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária em unidade orçamentária específica.

Parágrafo único

Para os fins desta Lei, entende-se por refinanciamento o pagamento do principal, acrescido da atualização monetária da dívida pública federal, realizado com receita proveniente da emissão de títulos.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações: Decreto nº 6.808, de 2009, item 61 da Seção I do Anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, item 64 da Seção I do anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, da Seção I do Anexo V Lei nº 12.053, de 2009, do item IV.1 do Anexo IV