Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

É vedada a suplementação das dotações das categorias de programação canceladas nos termos do § 11 do art. 57 e do § 1º do art. 58, desta Lei, salvo por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão ou em decorrência de legislação superveniente.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações: Decreto nº 6.808, de 2009, item 61 da Seção I do Anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, item 64 da Seção I do anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, da Seção I do Anexo V Lei nº 12.053, de 2009, do item IV.1 do Anexo IV