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Artigo 39 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

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Art. 39

Nenhuma liberação de recursos, a serem transferidos nos termos desta Seção, poderá ser efetuada sem a observância do disposto no § 1º do art. 19 desta Lei.

Parágrafo único

Para fins da realização de transferências ao setor privado, o Poder Executivo consolidará as normas relativas à celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como às correspondentes prestações de contas, mantendo-as atualizadas e divulgando-as por meio da internet.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações: Decreto nº 6.808, de 2009, item 61 da Seção I do Anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, item 64 da Seção I do anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, da Seção I do Anexo V Lei nº 12.053, de 2009, do item IV.1 do Anexo IV