Artigo 25 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Projeto de Lei Orçamentária de 2009 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.