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Artigo 25 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

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Art. 25

O Projeto de Lei Orçamentária de 2009 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.