Artigo 15 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2009 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.