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Artigo 15 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

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Art. 15

O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2009 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.