Artigo 123 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.