Artigo 106 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:
I
a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento;
II
aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em restos a pagar não processados.
Parágrafo único
É vedado o registro de despesa liquidada sem que tenha havido o reconhecimento do direito adquirido pelo credor, em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 1964.