Artigo 104 da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
A ordem bancária ou outro documento por meio do qual se efetue o pagamento de despesa, inclusive de restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.