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Artigo 10º da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2009, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo III desta Lei.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações: Decreto nº 6.808, de 2009, item 61 da Seção I do Anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, item 64 da Seção I do anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, da Seção I do Anexo V Lei nº 12.053, de 2009, do item IV.1 do Anexo IV