Artigo 10º da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2009, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo III desta Lei.