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Artigo 1º da Lei nº 11.768 de 14 de Agosto de 2008

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

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Art. 1º

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2009, compreendendo:

I

as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

II

a estrutura e organização dos orçamentos;

III

as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

IV

as disposições relativas à dívida pública federal;

V

as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

VI

a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII

as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves;

IX

as disposições gerais.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações: Decreto nº 6.808, de 2009, item 61 da Seção I do Anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, item 64 da Seção I do anexo V Decreto nº 6.867, de 2009, da Seção I do Anexo V Lei nº 12.053, de 2009, do item IV.1 do Anexo IV