Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 11.754 de 23 de Julho de 2008
Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, cria cargos em comissão; revoga dispositivos das Leis nºˢ 10.869, de 13 de maio de 2004, e 11.204, de 5 de dezembro de 2005; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único
A Secretaria de Assuntos Estratégicos de que trata o caput deste artigo é órgão essencial da Presidência da República.