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Artigo 3º da Lei nº 11.754 de 23 de Julho de 2008

Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, cria cargos em comissão; revoga dispositivos das Leis nºˢ 10.869, de 13 de maio de 2004, e 11.204, de 5 de dezembro de 2005; e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criada a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

A Secretaria de Assuntos Estratégicos de que trata o caput deste artigo é órgão essencial da Presidência da República.

Art. 3º da Lei 11.754 /2008