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Artigo 2º da Lei nº 11.754 de 23 de Julho de 2008

Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, cria cargos em comissão; revoga dispositivos das Leis nºˢ 10.869, de 13 de maio de 2004, e 11.204, de 5 de dezembro de 2005; e dá outras providências.

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Art. 2º

A Seção II do Capítulo I da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-B: " Art. 24-B . À Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República no planejamento nacional e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional. § 1º A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem como estrutura básica o Gabinete, a Subchefia Executiva e até 2 (duas) Subsecretarias. § 2º As competências atribuídas no caput deste artigo à Secretaria de Assuntos Estratégicos compreendem: I - o planejamento nacional de longo prazo; II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo." (NR)

Art. 2º da Lei 11.754 /2008