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Artigo 3º da Lei nº 11.752 de 21 de Julho de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.