Artigo 2º da Lei nº 11.752 de 21 de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.