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Artigo 2º da Lei nº 11.751 de 21 de Julho de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 119.050.000,00 (cento e dezenove milhões e cinqüenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.