Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.750 de 21 de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 63.867.000,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.