Artigo 1º da Lei nº 11.750 de 21 de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.