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Artigo 1º da Lei nº 11.750 de 21 de Julho de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.750 /2008