Artigo 2º da Lei nº 11.749 de 21 de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 9.000.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.