Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.748 de 21 de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 316.085.832,00 (trezentos e dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.