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Artigo 2º da Lei nº 11.745 de 21 de Julho de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 2º da Lei 11.745 /2008