Artigo 3º da Lei nº 11.741 de 16 de Julho de 2008
Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Capítulo III do Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a ser denominado "Da Educação Profissional e Tecnológica".