Artigo 8º da Lei nº 11.738 de 16 de Julho de 2008
Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.