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Artigo 8º da Lei nº 11.738 de 16 de Julho de 2008

Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 11.738 /2008