JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 11.735 de 10 de Julho de 2008

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 985.223.423,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), dos quais:

a

R$ 765.627.689,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 198.395.734,00 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e

c

R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil reais) de Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra);

II

Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

III

Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 87.411.082,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil, oitenta e dois reais);

IV

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas Estatais, no valor de R$ 711.938.862,00 (setecentos e onze milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais), dos quais:

a

R$ 152.867.081,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitenta e um reais) de Recurso Direto; e

b

R$ 559.071.781,00 (quinhentos e cinqüenta e nove milhões, setenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais) de Saldos de Exercícios Anteriores; e

V

R$ 30.504.510,00 (trinta milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e dez reais) de Outros Recursos de Longo Prazo.

Art. 2º, IV da Lei 11.735 /2008