Artigo 9º da Lei nº 11.732 de 30 de Junho de 2008
Altera as Leis nºˢ 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A ementa da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências." (NR)