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Artigo 9º da Lei nº 11.732 de 30 de Junho de 2008

Altera as Leis nºˢ 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.

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Art. 9º

A ementa da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências." (NR)

Art. 9º da Lei 11.732 /2008