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Artigo 8º da Lei nº 11.732 de 30 de Junho de 2008

Altera as Leis nºˢ 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.

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Art. 8º

O prazo a que se refere o art. 25 da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007 , fica prorrogado até o dia 1º de julho de 2010. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Art. 8º da Lei 11.732 /2008