Artigo 8º da Lei nº 11.732 de 30 de Junho de 2008
Altera as Leis nºˢ 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O prazo a que se refere o art. 25 da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007 , fica prorrogado até o dia 1º de julho de 2010. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)