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Artigo 4º da Lei nº 11.732 de 30 de Junho de 2008

Altera as Leis nºˢ 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.

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Art. 4º

A Área de Livre Comércio de Pacaraima - ALCP, no Estado de Roraima, de que trata a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 , passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV.

Art. 4º da Lei 11.732 /2008