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Artigo 10º da Lei nº 11.732 de 30 de Junho de 2008

Altera as Leis nºˢ 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao caput do art. 3º desta Lei , o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Art. 10 da Lei 11.732 /2008